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Termos e Condições

Termos e Condições

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC

  

SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.389.215/0001-60, com sede na Av. João Cabral de Melo Neto, nº 850, salas 1405/1406, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22775-057, doravante denominada unicamente SNC, institui o programa de fidelidade denominado PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC de acordo com os termos e condições do regulamento a seguir:

 

1.      DEFINIÇÕES:

 

1.1.PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC: Programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela SNC, oferecido aos consumidores da REDE DE LOJAS SNC em território brasileiro, com vigência por prazo indeterminado, e que permite aos referidos consumidores o acúmulo de pontos a partir do consumo, em reais, de produtos na REDE DE LOJAS SNC, que serão convertidos em descontos na aquisição de novos produtos na citada rede, de acordo com o presente regulamento.

 

1.2.REDE DE LOJAS SNC: Rede de lojas próprias ou franqueadas que operam venda de vitaminas e suplementos alimentares, acessórios e materiais esportivos, equipamentos de treinamento, roupas esportivas e produtos direta ou indiretamente relacionados à saúde, estética e beleza em geral, em pontos de venda identificados pela marca “SNC SPORTS NUTRITION CENTER” e que estejam expressamente relacionados no site www.sncshop.com.br/fidelidade como integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC.

 

1.3.PARTICIPANTE: Pessoa física detentora de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ativo na Ministério da Fazenda do Brasil que aderir ao PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, anuindo integralmente com presente regulamento, com seus termos e condições, sem qualquer ressalva.

 

1.4.PONTO: Unidade de benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC que, para ser válida e poder ser contabilizada e posteriormente trocada por descontos na REDE DE LOJAS SNC, deverá ser acumulada na forma prevista no presente regulamento.

 

1.5. PRAZO DE VALIDADE DO PONTOS: Prazo pelo qual os pontos terão validade para fins de acúmulo e posterior troca por descontos na REDE DE LOJAS SNC, conforme disposto no presente regulamento.

 

2.      ADESÃO AO PROGRAMA:

 

2.1.Poderão se cadastrar no PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC e dele participar todas as pessoas físicas consumidoras da REDE DE LOJAS SNC, devendo o PARTICIPANTE cadastrar-se previamente numa dessas lojas e, posteriormente, validar e finalizar o seu cadastro no site www.sncshop.com.br/fidelidade, mediante o fornecimento verídico das informações que em ambas as etapas venham a ser dele solicitadas, assim aderindo integralmente a todos os termos e condições do presente regulamento.

 

2.2.Uma vez efetuado corretamente o cadastro do PARTICIPANTE na forma acima prevista, fica ele obrigado a manter todos os seus dados cadastrais atualizados por meio do site www.sncshop.com.br/fidelidade sob pena de exclusão do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, a critério da SNC, na forma prevista neste regulamento.

 

3.      AQUISIÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS:

 

3.1.O PARTICIPANTE receberá, para cada R$100,00 (cem reais) em cada compra realizada REDE DE LOJAS SNC, 100 (cem) pontos no PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC.

 

3.2.Para o acúmulo de pontos, o PARTICIPANTE deverá informar seu número de CPF no momento em que realizar a sua compra em uma das lojas integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC.

 

3.3.A pontuação será aplicada sobre o valor líquido da compra, ou seja, se o PARTICIPANTE obteve algum desconto prévio, prevalecerá o valor final da compra para o acúmulo dos pontos.

 

3.4.Os pontos terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data de cada uma das compras realizadas pelo PARTICIPANTE, expirando automaticamente após esse prazo, independente do envio de qualquer comunicado pela SNC ao PARTICIPANTE.

 

4.      RESGATE DE PONTOS:

 

4.1.O resgate de pontos pelo PARTICIPANTE poderá ser feito a partir do acúmulo de 500 (quinhentos) pontos, segundo os seguintes critérios de valores e percentuais:

 

(a)   500 (quinhentos) pontos acumulados garantirão ao PARTICIPANTE um desconto de 05% (cinco por cento) numa mesma compra em qualquer uma das lojas integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, limitando-se esse desconto ao máximo de R$50,00 (cinquenta reais) numa mesma compra;

 

(b)   1.000 (um mil) pontos acumulados garantirão ao PARTICIPANTE um desconto de 10% (dez por cento) numa mesma compra em qualquer uma das lojas integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, limitando-se esse desconto ao máximo de R$100,00 (cem reais) numa mesma compra;

 

(c)    1.500 (um mil e quinhentos) pontos acumulados garantirão ao PARTICIPANTE um desconto de 15% (quinze por cento) numa mesma compra em qualquer uma das lojas integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, limitando-se esse desconto ao máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) numa mesma compra; e

 

(d)   2.000 (dois mil) pontos acumulados garantirão ao PARTICIPANTE um desconto de 20% (vinte por cento) numa mesma compra em qualquer uma das lojas integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, limitando-se esse desconto ao máximo de R$200,00 (duzentos reais) numa mesma compra.

 

4.2. A não utilização de todo o percentual ou do valor em reais de desconto numa mesma compra pelo PARTICIPANTE ao efetuar a troca de seus pontos importará na renúncia ao saldo de desconto por ventura venha a existir (exemplificativamente: se o PARTICIPANTE efetuar uma compra de R$90,00 e decidir efetuar a troca de 100 pontos acumulados, ele receberá um desconto de 10% em sua compra, correspondendo esse desconto a R$9,00, renunciando o PARTICIPANTE a R$41,00 de desconto, que não lhe gerará créditos para outra compra).

 

4.3.Os pontos são pessoais, intransferíveis e sem valor monetário, motivo pelo qual apenas podem ser utilizados como descontos em compras das lojas integrantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, sendo expressamente vedada a troca dos mesmos por dinheiro, brindes ou qualquer outro benefício.

 

5.      DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

5.1.A SNC reserva-se ao direito de encerrar o PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC a qualquer momento, assim como alterar, limitar, adicionar regras, termos e condições, sem qualquer aviso prévio aos PARTICIPANTES.

 

5.2.No caso fornecimento de dados incorretos ou de tentativa ou de uso irregular ou fraudulento do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC pelo PARTICIPANTE, a SNC reserva-se ao direito de excluir o PARTICIPANTE do referido programa, cancelando todos os pontos acumulados pelo PARTICIPANTE excluído, não assistindo a este qualquer direito a ressarcimento ou à reparação de qualquer ordem.

 

5.3.O PARTICIPANTE poderá acessar seus pontos e deverá manter seus dados cadastrais atualizados acessando sua conta no site www.sncshop.com.br/fidelidade.

 

5.4.Fica garantido ao PARTICIPANTE do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC que seus dados cadastrais e seu histórico de compras são confidenciais e não serão cedidos para uso de terceiros.

 

5.5.O PARTICIPANTE autoriza o uso gratuito de seu nome em qualquer mídia, incluindo internet e peças promocionais, para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, sem qualquer ônus para a SNC.

 

5.6.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a SNC não tem como garantir que o acesso ao site do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões não inteiramente sujeitas ao seu controle, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

 

5.7.Em razão do exposto no item anterior, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema durante o período de vigência do PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, a SNC não ficará obrigada a prorrogar o prazo do mesmo, dando-se por finda eventual promoção no prazo originalmente veiculado.

 

5.8.O foro competente para dirimir qualquer controvérsia ou conflito referentes ao presente regulamento é o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando o PARTICIPANTE, ao ingressar no presente PROGRAMA DE FIDELIDADE SNC, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.